Conquista: Prefeitura muda horários de funcionamento dos órgãos públicos durante os jogos da copa do mundo feminina 2023

Prefeitura de Vitória da Conquista decreta suspensão de atendimento nos órgãos públicos durante jogos da Copa Feminina de Futebol 2023.

Na manhã desta quarta-feira, a Prefeitura de Vitória da Conquista, localizada na Bahia, emitiu um decreto que irá impactar o funcionamento dos órgãos públicos municipais durante a estreia da Copa Feminina de Futebol 2023. O jogo, que ocorre esse ano na Nova Zelândia e Austrália.
Prefeitura de vitória da conquista suspende atendimento nos órgãos públicos durante o jogo da copa do mundo feminina ( Foto: Arquivos Mundial )

Na manhã desta quarta-feira, a Prefeitura de Vitória da Conquista, localizada na Bahia, emitiu um decreto que irá impactar o funcionamento dos órgãos públicos municipais durante a estreia da Copa Feminina de Futebol 2023. O jogo, que ocorre esse ano na Nova Zelândia e Austrália.

A medida foi oficializada através de um decreto assinado pela Prefeita Sheila Lemos e tem o objetivo de permitir que os empregados públicos e demais funcionários possam ver o jogo. Veja o decreto:

Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º
Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, o expediente dos órgãos da Administração Pública municipal iniciará às 13 h, horário de Brasília.
Parágrafo único
. As disposições deste artigo se aplicam a todas as partidas que a Seleção Brasileira de Futebol dispute na
Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 , inclusive na fase eliminatória.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único
. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos de que trata o art. 1º deste Decreto, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais, não se admitindo sua interrupção.

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