Brasil

Brasil Criará Lista Pública de Estupradores e Pedófilos para Consulta

Brasil Sanciona Lei que Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Abusadores Sexuais.

Lei criada pela deputada Soraya Alencar dos Santos foi aprovado ( Foto: Arquivos Mundial )

Nesta quinta-feira, 28 de novembro, foi sancionada no Brasil a Lei 15.035/24, de autoria da deputada Soraya Alencar dos Santos (PL), que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Abusadores Sexuais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa aumentar a proteção de mulheres e crianças, além de prevenir novos crimes de natureza sexual.

A nova lei determina a criação de um sistema público baseado no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, ampliando o acesso às informações de indivíduos condenados por diversos crimes sexuais. O sistema permitirá à população consultar o nome completo e o CPF de réus condenados em primeira instância por crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento à prostituição ou exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir à lascívia de outra pessoa.

Medidas Preventivas e Sigilo

Além da disponibilização de informações, o cadastro incluirá dados como a pena aplicada e medidas de segurança impostas ao condenado. O monitoramento por dispositivos eletrônicos também será implementado para reforçar o controle sobre os condenados. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, o sistema garantirá o restabelecimento do sigilo das informações.

Por outro lado, os dados das vítimas permanecerão resguardados, preservando sua privacidade e dignidade.

Impacto na Segurança Pública

A deputada Soraya Alencar destacou a relevância da medida:
“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes.”

A medida foi amplamente debatida no Congresso Nacional e recebeu apoio de organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de mulheres e crianças. Especialistas apontam que o acesso público ao cadastro poderá inibir a reincidência de crimes sexuais e auxiliar na construção de um ambiente mais seguro.

Com a sanção da Lei 15.035/24, o Brasil dá um passo significativo no combate à violência sexual, reforçando a proteção de seus cidadãos e a transparência no enfrentamento a esses crimes. O desenvolvimento do sistema de consulta processual está previsto para iniciar nos próximos meses, com prazos a serem definidos por decreto presidencial.

Commodities Agrícolas

ALGODÃO
R$ / CENTS-LIBRA
R$ 4,19
ARROZ
R$ / SACA 50 KG
R$ 67,51
AÇÚCAR
R$ / SACA 50 KG
R$ 149,11
BOI
R$ / @
R$ 315,05
CAFÉ
TIPO 6 (R$ / SACA 60 KG)
R$ 1.882,55
ETANOL
R$ / L
R$ 3,00
LARANJA
R$/CX DE 40,8 KG
R$ 65,00
MILHO
R$ / SACA 60 KG
R$ 61,07
SOJA
R$ / SACA 60 KG
R$ 122,91
SUÍNO
R$ / KG VIVO
R$ 8,83
TRIGO
R$ / TON
R$ 1.528,64
ALGODÃO
R$ / CENTS-LIBRA
R$ 4,19
ARROZ
R$ / SACA 50 KG
R$ 67,51
AÇÚCAR
R$ / SACA 50 KG
R$ 149,11
BOI
R$ / @
R$ 315,05
CAFÉ
TIPO 6 (R$ / SACA 60 KG)
R$ 1.882,55
ETANOL
R$ / L
R$ 3,00
LARANJA
R$/CX DE 40,8 KG
R$ 65,00
MILHO
R$ / SACA 60 KG
R$ 61,07
SOJA
R$ / SACA 60 KG
R$ 122,91
SUÍNO
R$ / KG VIVO
R$ 8,83
TRIGO
R$ / TON
R$ 1.528,64

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *