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Aluno vítima de estupro em sala de aula receberá R$ 40 mil de indenização do município

Aluno sofreu agressões físicas e estupro dentro da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro; Estado deverá pagar R$ 40 mil por danos morais

Aluno é agredido dentro de escola ( Foto: Arquivos Mundial )

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condena o Município de Ipanguaçu ao pagamento de R$ 40 mil, devidamente atualizado, por danos morais causados a um ex-aluno da rede pública. O jovem, menor de idade na época, foi vítima de agressões físicas e estupro dentro da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro.

O caso se arrasta na Justiça desde que vieram à tona os relatos do estudante, que sofreu os abusos por parte de colegas de turma, sem que houvesse qualquer intervenção dos responsáveis pela escola. Em sua defesa, o Município alegou não haver responsabilidade civil da administração pública sobre o fato, sustentando que os documentos apresentados pela vítima não seriam suficientes para comprovar a omissão estatal.

Entretanto, os desembargadores da 2ª Câmara Cível reforçaram que, segundo o artigo 37, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva quando envolve a guarda e vigilância de pessoas sob sua custódia — como alunos em ambiente escolar.

“Restou comprovado nos autos que o menor foi vítima de graves agressões físicas e abuso sexual por parte de colegas, sem a devida intervenção dos responsáveis escolares, configurando falha na prestação do serviço público educacional”, pontuou o relator, desembargador João Rebouças.

O colegiado destacou ainda que a negligência em assegurar a integridade física e psicológica do estudante foi determinante para a condenação. O valor de R$ 40 mil, arbitrado pela Justiça, foi considerado justo e proporcional à gravidade dos fatos.

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