Rede Drogasil é multada em R$ 8,4 milhões por exigir CPF de clientes no momento da compra
Procon-MG multa rede de farmácias em R$ 8,4 milhões por exigir CPF de consumidores.
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8.497.500,00 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A por solicitar o CPF de consumidores no ato da compra, tanto no balcão quanto no caixa.
Durante a fiscalização, a empresa argumentou que a coleta do CPF é utilizada para traçar perfis de clientes e oferecer benefícios exclusivos, sem condicionar os descontos ao fornecimento desses dados. Contudo, relatos de consumidores indicam que, na prática, os descontos só são aplicados mediante cadastro com o CPF. O Procon-MG alertou que consumidores que se sentirem prejudicados podem acionar o órgão para tomar as devidas providências.
Segundo o Procon, registrar informações de consumo sem consentimento expresso, ou mediante oferta de desconto, pode representar riscos à privacidade dos clientes, especialmente diante de possíveis vazamentos de dados.
O promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, responsável pela decisão, destacou que tais práticas podem permitir a “captura dos hábitos de consumo” dos consumidores, gerando prejuízos significativos.
Como exemplo, o Procon-MG apontou que esses dados poderiam ser usados indevidamente para negar a cobertura de planos de saúde sob alegação de doenças preexistentes ou até mesmo dificultar a contratação de seguros.
A irregularidade foi constatada em quatro unidades da rede localizadas nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, em Belo Horizonte. Durante o processo administrativo, a rede de farmácias recusou propostas de acordo, incluindo transação administrativa e compromisso de ajustamento de conduta.
Em nota oficial, a RaiaDrogasil afirmou que suas práticas estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que a identificação do cliente por CPF é opcional. A empresa informou ainda que pretende recorrer da decisão.
Diante da recusa em regularizar a prática e da infração cometida, o Procon-MG considerou que a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto Federal nº 2.181/97, que regula normas de proteção ao consumidor, e a LGPD (Lei nº 13.709/2018).