Um grupo de deputados está desde 2020 tentando aprovar o Projeto de Lei (PL) 2.099/20, que tem o objetivo de criar um Auxílio Permanente à mulher provedora de família monoparental e em estado de extrema pobreza.
De acordo com o Projeto de Lei, o Auxílio Permanente contemplará mães de família que sejam solteiras e cuidem de seus lares sozinhas. Cada mulher será beneficiada com uma quantia de R$ 1.200,00 mensalmente, e será acompanhada pelo CadÚnico.
Quem tem direito ao auxílio
- Ser mulher e mãe de família;
- Ser maior de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser receber benefício previdenciário ou assistencial, nem receber seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda do governo federal, com exceção do Auxílio Brasil, que será suspenso durante o pagamento do auxílio permanente;
- Ter renda familiar mensal 1/2 salário-mínimo por pessoa ou ter a renda familiar total de até 3 salários mínimos mensais;
- Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
Como se cadastrar para ter direito ao auxílio
Caso o projeto de Lei seja aprovado pelos deputados, As mulheres devem se cadastrar no CadÚnico e comprovar que vivem em extrema pobreza.
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